Olá pessoal, tudo bem? Esperamos que sim. Estamos aqui em mais um post do novo blog da DPA para tirar as dúvidas referentes aos investimentos realizados, via Lei Federal de Incentivo ao Esporte, na De Peito Aberto Incentivo ao Esporte, Cultura e Lazer.
É normal ter dúvidas na hora de destinar parte do Imposto de Renda para um projeto esportivo incentivado. Por isso, fizemos esse post para deixar o gestor mais confortável no momento de aportar valores devidos do Imposto de Renda para os nossos projetos, que não tem fins lucrativos.
Nossos projetos tem a aprovação da Secretaria Especial do Esporte, vinculada ao Ministério da Cidadania, órgão que aprova e fiscaliza projetos incentivados. Para facilitar a leitura, nosso texto será em forma de perguntas e respostas.
Pergunta: O que é a Lei de Incentivo ao Esporte?
Resposta: É um mecanismo que permite empresas e pessoas apoiar financeiramente projetos desportivos e paradesportivos mediante um incentivo fiscal via Imposto de Renda.
Pergunta: Quem pode apresentar projetos na Lei Federal de Incentivo ao Esporte?
Resposta: Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, com atuação comprovada no esporte, com mais de um ano de funcionamento. A DE PEITO ABERTO foi fundada em 2006, já beneficiou mais de 30 mil crianças e jovens, e está apta a apresentar projetos.
Pergunta: Quem pode patrocinar projetos via Lei Federal de Incentivo ao Esporte?
Resposta: Empresas tributadas em lucro real podem investir em projetos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte, deduzindo até 1% do IR devido. Pessoa física pode doar até 6% do IR devido. A DPA tem diversos projetos aprovados na Lei Federal de Incentivo ao Esporte. Esses projetos precisam apenas da captação para entrarem em execução.
Pergunta: Os projetos podem ter quais manifestações esportivas?
Resposta: Os projetos incentivados podem ter manifestações educacionais, participação e rendimento. A DPA, majoritariamente, executa projetos desportos educacionais. A finalidade é alcançar o desenvolvimento integral da criança e do jovem e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer. Essa manifestação esportiva privilegia a prática de esportes aliada com a educação.
Pergunta: O que é um incentivo fiscal?
Resposta: O incentivo fiscal permite que pessoas jurídicas e físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte, vinculada ao Ministério da Cidadania. A DPA tem projetos aprovados na Lei de Incentivo há mais de dez ininterruptos. Isso apenas é possível, pois a instituição sempre teve as prestações contas aprovadas pelo Governo Federal.
Pergunta: É seguro investir em projetos aprovados na Lei Federal de Incentivo ao Esporte?
Resposta: O valor selecionado para o patrocínio será depositado em conta bancária aberta e supervisionada pela Secretaria Especial do Esporte. A liberação dos recursos para execução do projeto será feita apenas após conferência dos dados bancários com os recibos de captação. A Secretaria Especial do Esporte também monitora se o projeto é executado de forma compatível com o que foi aprovado. A DPA tem grande expertise em projetos incentivados. São mais de dez anos trabalhando com incentivo e diversos projetos com prestação de contas aprovada.
Pergunta: O que a sociedade ganha quando apoia projetos desportivos?
Resposta: Ganha uma população mais saudável, maior qualidade de vida, o fortalecimento do sentimento de nação, e a disseminação de valores como disciplina, esforço, respeito, espírito competitivo e inclusão social preferencialmente em comunidades de Vulnerabilidade Social.
Pergunta: O que não pode?
Resposta: É vedada a inclusão no projeto de despesas para aquisição de espaços publicitários em qualquer meio de comunicação com os recursos destinados ao projeto esportivo.
É vedada também a concessão de incentivo a projeto desportivo:
I – que venha a ser desenvolvido em circuito privado, assim considerado aquele em que o público destinatário seja previamente definido, em razão de vínculo comercial ou econômico com o patrocinador, doador ou proponente.
COMO INCENTIVAR POR MEIO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE
- Empresa de lucro real – Decidir patrocinar via Lei Federal de Incentivo ao Esporte, deduzindo até 1% do Imposto de Renda devido;
- Diário Oficial da União – Verificar se foi aprovado pela Secretaria Especial do Esporte e publicado no Diário Oficial da União (a verificação dará segurança ao investidor);
- Depósito Banco do Brasil – O investidor comunica ao proponente e deposita o valor desejado para o patrocínio em conta bancária do projeto (conta aberta e fiscalizada pela Secretaria Especial do Esporte);
- Emissão de recibo – Após o depósito, a De Peito Aberto emitirá um recibo e enviará ao patrocinador. Esse documento servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue;
- Simples e sem burocracia – A contrapartida é zero, ou seja, a totalidade dos valores destinados é dedutível do imposto de renda (no limite de 1% do IR devido). Sua empresa não gastará nenhum valor para investir em projetos esportivos incentivados;
- Usufruir dos benefícios – Com o projeto em execução, o patrocinador apenas usufruirá dos benefícios de ver a marca atrelada a prática de atividades físicas e geração de impacto social positivo.
VANTAGENS DE UTILIZAR A LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE
A marca da sua empresa será exposta em todos os bens e serviços viabilizados através da Lei de Incentivo ao Esporte, juntamente com as marcas oficiais do Governo Federal. Exemplos de locais que sua marca poderá ser inserida: uniformes, banners, backdrops, redes sociais, entre outros.
Apoiar diretamente projetos esportivos reforça a ligação da marca da empresa com responsabilidade social;
A contrapartida é zero, ou seja, a totalidade dos valores destinados é dedutível do imposto de renda (no limite de 1% do IR devido). Sua empresa não gastará nenhum valor para investir em projetos esportivos incentivados;
O procedimento é absolutamente simples e sem burocracia (recolhe-se 99% do IR e 1% destina-se por meio de depósito em conta bancária de titularidade da entidade proponente do projeto desportivo);
Não há cumulatividade em relação a outros incentivos (cultura, audiovisual, fundo da criança e do adolescente, PAT, PDTI, PDTA);
Esperamos que você tenha conseguido respostas para todas as suas dúvidas referentes à Lei Federal de Incentivo ao Esporte. Caso você ainda tenha uma dúvida diferente das que foram apresentadas ou queira falar diretamente conosco, aguardamos seu contato pelos nossos principais canais de atendimento.
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